Trabalhador do conhecimento

Antes da Revolução Industrial, nos sistemas de trabalho de base artesanal, o processo produtivo era determinado pela habilidade do trabalhador, devidamente preparado e qualificado para o manejo de suas ferramentas de trabalho. Desse sistema decorriam sérias limitações de produtividade, de padronização e custos, tornando os ofícios de manufatura extremamente dependentes do fator humano.

Peter Drucker

Escritor Peter Ferdinand Drucker (1909/2005)

Com o advento da maquinização do processo produtivo, via difusão tecnológica da máquina a vapor, a dependência de trabalhadores qualificados torna-se rapidamente menor. Agora o trabalhador torna-se operário, aquele que responde e alimenta o processo de produção mecanizado, realizando tarefas simples, determinadas e mensuráveis. A qualificação para formação dos antigos artesãos não é mais necessária, a produtividade é maior, os produtos são padronizados e os custos diminuem consideravelmente. O ápice desse modelo é expresso nos ganhos de economia de escala e na divisão do trabalho no processo produtivo do taylorismo e fordismo.

Trabalhador do conhecimento (do inglês knowledge worker) é um termo usado hoje para pessoas que são valorizadas por sua capacidade de atuar sobre o conhecimento de uma dada área e comunicá-lo. É frequente que eles avancem o conhecimento geral sobre aquele assunto através de sua atividade muito focada, que inclui análise, projeto e/ou desenvolvimento. Eles usam sua capacidade de pesquisa para definir problemas e identificar alternativas. Motivados por sua especialização e experiência, eles trabalham para resolver esses problemas, no esforço para influenciar as decisões, prioridades e estratégias da companhia.
Os trabalhadores do conhecimento podem ser encontrados entre profissionais de tecnologia da informação, mas também entre profissionais como professores, bibliotecários, advogados, arquitetos, médicos, enfermeiras, engenheiros e cientistas. À medida que as empresas aumentaram sua dependência de TI, aumentou exponencialmente o número de campos nos quais os trabalhadores do conhecimento podem trabalhar.
O termo foi criado por Peter Drucker em 1959, para definir quem trabalha primariamente com a informação, ou quem desenvolve e usa conhecimento no trabalho.

 

Origem: Wikipédia

Gestão do conhecimento

GESTÃO DO CONHECIMENTO E O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

Conhecimento

conhecimento-compartilhado

Atualmente, o conhecimento ganhou grande destaque no ambiente organizacional, pois, sem sombra de dúvida, uma das grandes vantagens competitivas é o capital intelectual. A velocidade das mudanças, o avanço tecnológico, concorrência acirrada, clientes cada vez mais exigentes, são realidades que fazem com que as organizações tenham que dar respostas inovadoras para se manterem firmes na “crista da onda”.

Diante desse cenário, a gestão do conhecimento (GC) se torna um valioso recurso estratégico para o desenvolvimento das empresas, um fator indispensável para a sustentabilidade das organizações. A gestão do conhecimento é uma prática estruturada que estimula a inovação, com foco na geração de resultados. De acordo com Davenport e Prusak, no livro “Conhecimento Empresarial: Como As Organizações Gerenciam o Seu Capital Intelecutal”, a GC passa por três pilares: criação, disseminação e utilização de conhecimentos.

Através da GC, os colaboradores são incentivados a compartilhar aquilo que sabem, mas, também, incentivados a buscarem novos conhecimentos para que toda experiência apreendida possa ser acessada por todos a fim de melhorar a produtividade. A gestão do conhecimento teve sua origem no conceito inglês KM (Knowledge Management), que significa a criação de processos que gerem, armazenem e gerenciem os conhecimentos na organização. Aplicar a gestão do conhecimento na empresa, vai contribuir para superar qualquer ameaça, seja uma crise ou concorrência. Por esse motivo, é comum observar que empresas já estão se preocupando cada vez mais em investir na educação corporativa.

VANTAGENS DA GESTÃO DO CONHECIMENTO

  • Estar à frente concorrência;
  • Melhoria na qualidade da prestação de serviços;
  • Diminuição de “re-serviços”, reduzindo custos e desenvolvendo melhores produtos;
  • Otimização dos processos internos, agilidade e fluidez;
  • Antever as mudanças.


APLICAÇÃO DA GESTÃO DO CONHECIMENTO

Não existe uma abordagem única, ou uma “receita” para aplicação da GC na organização. Vale lembrar que a GC deve contribuir para que a empresa atinja seus objetivos estratégicos, então, pode variar de empresa para empresa. Para evitarmos muitos conceitos, vejamos a seguir alguns exemplos práticos que algumas empresas desenvolvem em seus projetos de GC:

Juntar as melhores práticas. Recentemente, fui convidado para proferir uma palestra em um seminário de uma indústria de alimentos. Essa empresa se preocupou em envolver os colaboradores na criação de algumas soluções, com objetivo de melhorar os produtos e reduzir a reclamação de clientes. Fiquei surpreso, pois no seminário vários grupos apresentaram as soluções, as quais foram aplicadas por um período dentro da fábrica. Os grupos mensuraram os resultados, usando indicadores e pesquisas. Com isso, criaram um novo conhecimento, padronizando e melhorando os processos. O resultado foi fantástico, houve redução significativa das reclamações dos clientes e diminuição de despesas na produção. E o mais interessante, as soluções foram criadas a partir da experiência e criatividade dos próprios colaboradores.

Variação de atividades ou “job rotation”. Isso significa conduzir o colaborador a adquirir novas experiências, atuando por um período em outros setores ou cargos. Essa prática impede a famosa “zona de conforto” e faz com que o colaborador aprenda coisas novas.

Investir em treinamentos continuados que agreguem informações que possam ser transformadas em conhecimentos, mas, a capacitação tem que estar alinhada com os objetivos da empresa.

Programa de desenvolvimento gerencial. Algumas empresas não encontram no mercado um gerente que tenha uma formação direcionada para o seu modelo de negócio. Veja o exemplo de um de nossos clientes, uma rede de supermercados, que criou um programa para formar futuros gerentes de lojas, preparando-os para que sejam especialistas conforme os procedimentos de gestão da empresa. Os colaboradores que recebem a formação são selecionados de acordo com alguns critérios, um deles, devem atuar há vários anos na empresa e possuírem experiência dentro do setor supermercadista. A formação é dada por vários colaboradores internos que se tornaram especialistas no que fazem, por exemplo, controle de qualidade e perecíveis, gestão de estoque, comunicação visual e etc.

Infelizmente, existem alguns entraves que impedem a aplicação da GC nas empresas. Um deles é àquele gerente ou empresário que ainda pensa assim: “Não vou treinar meu colaborador, depois ele sai da empresa e leva tudo que o aprendeu para a concorrência”. Se você é um gestor e pensa assim, mude já. É melhor correr o risco de treinar os colaboradores, mesmo sabendo que eles podem ir para a concorrência do que nunca treinar e ter funcionários medíocres sempre trabalhando em sua empresa. Para que a GC seja um fator determinante para o crescimento empresarial, o R.H. e a área de T.I. podem atuar como facilitadores nesse processo, contribuindo para que os gestores das diversas áreas e suas equipes disseminem e incorporem o conhecimento. Existem empresas que possuem excelentes gestores de negócios, mas, na maioria das vezes eles não são bons em gestão de pessoas e muito menos na disseminação do conhecimento. Nesse caso, o R.H. pode ajudar a construir o conhecimento dentro da organização. Quanto a área de tecnologia, ela deverá servir de suporte à GC, atuando como coadjuvante, aliando o conhecimento humano com a velocidade.

Portanto, as empresas de sucesso já sabem que não dá mais para se manterem competitivas sem ações efetivas que criam e integram o conhecimento para todos os níveis da organização. É preciso que os líderes envolvam as pessoas para que ninguém fique guardando o conhecimento na “gaveta”. Conhecimento precisa ser transformado em resultados e para isso, é preciso definir com clareza quais são os objetivos da organização e utilizar a GC com uma poderosa ferramenta que contribuirá para que a empresa seja melhor a cada dia.

Fonte: Gestão do conhecimento e o desenvolvimento empresarial

Resolução CFC nº 1.055/2005

Publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005

CRIA O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – (CPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a crescente importância da internacionalização das normas contábeis vem levando inúmeros países a caminhar para um processo de convergência que tenha como conseqüência:
a) a redução de riscos nos investimentos internacionais (quer os sob a forma de empréstimo financeiro quer os sob a forma de participação societária), bem como os créditos de natureza comercial, redução de riscos essa derivada de um melhor entendimento das demonstrações contábeis elaboradas pelos diversos países por parte dos investidores, financiadores e fornecedores de crédito;
b) a maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil bem mais homogênea;
c) a redução do custo do capital que deriva dessa harmonização, o que no caso é de interesse, particularmente, vital para o Brasil;

CONSIDERANDO que a importância crescente da Contabilidade levou à tendência mundial de se contar, no processo de emissão de pronunciamentos contábeis, com a participação não só dos Contadores preparadores das informações dessa natureza e dos seus Auditores Independentes, mas também com a dos usuários dessas informações, como os profissionais de investimentos e órgãos reguladores, dos que fiscalizam esse processo e dos que pesquisam e estudam, academicamente, a Ciência Contábil;

CONSIDERANDO que a confiabilidade nas Demonstrações Contábeis por toda a sociedade interessada torna-se maior quando uma entidade for responsável pelo preparo e pela emissão e divulgação das regras que as regem;

CONSIDERANDO que a tendência da grande maioria dos países desenvolvidos e dos países de economia mais relevantes em desenvolvimento é a da adoção dessa entidade única com a participação de todos esses interessados na informação contábil, inclusive sendo esse o modelo adotado pelos órgãos internacionais de maior relevância no mundo de hoje, como o IASB – International Accounting Standards Board;

CONSIDERANDO que, no Brasil, diversas entidades representativas desses segmentos de preparadores de informações contábeis, seus auditores, profissionais de investimentos, usuários, fiscalizadores e pesquisadores já vêm trabalhando juntos nesse processo de maneira ainda não totalmente sistematizada e unificada, mas com a acumulação de experiência suficiente para formalizar agora a definitiva implantação de um comitê que as reúna e possa, de maneira central, elaborar pronunciamentos técnicos contábeis;

CONSIDERANDO que algumas dessas entidades, de natureza regulatória governamental, vem demonstrando seu interesse em se beneficiar do processo de
elaboração desses pronunciamentos, para posterior deliberação em suas áreas de competência, bem como vem incentivando a criação desse comitê aglutinador dos diversos interessados;

CONSIDERANDO o papel que o Conselho Federal de Contabilidade vem desempenhando nesse processo há muitos anos, sua experiência nesse campo e sua estrutura; e

CONSIDERANDO a confiança nele depositada por essas referidas entidades na criação e na manutenção de um comitê autônomo, democrático e independente e que deverá representar, de maneira mais ampla, os pensamentos e os interesses da coletividade em relação às normas contábeis;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º – Fica criado o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – (CPC).

Art. 2º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) será composto pelas seguintes entidades:
a – ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b – APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c – BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; (2)
d – CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
e – IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f – FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.

Parágrafo único. Por aprovação de ¾ (três quartos) das entidades representadas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC), outras entidades ou instituições vinculadas a contadores, auditores, analistas de investimentos ou de Demonstrações Contábeis, relacionadas ao mercado financeiro, em geral, ou ao mercado de capitais, em particular, bem como representantes de universidades que possuam cursos de Contabilidade, reconhecidos como de alta qualidade ou institutos de pesquisas na área contábil vinculados a universidades que mantenham tais cursos, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC), assim como poderão ser excluídas do CPC, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados.

CAPÍTULO II
DO OBJETIVO

Art. 3º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Art. 4º – É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos.

§ 1º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.

§ 2º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos.

§ 3º – A aprovação dos Pronunciamentos Técnicos, das Orientações e de suas Interpretações dar-se-á, em conformidade com o regulamento interno, mas sempre por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ 4º – Definir suas diretrizes de atuação, sempre em consonância com suas finalidades.

Art. 5º – Para o cumprimento de seus objetivos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis e necessárias, entre as quais:
a – desenvolver e implementar ações educativas, tais como, cursos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos;
b – realizar pesquisas;
c – manter serviço de divulgação e de distribuição de informações, dados, trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com os seus objetivos;
d – colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por instituições privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins à sua área de atuação, podendo, para tanto, participar e/ou aceitar assentos em comitês, comissões, câmaras, fóruns, redes e outros;
e – subsidiar o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nas suas necessidades de firmar convênios, contratos, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração ou cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo governamentais, associações de classe, organismos internacionais, setores acadêmicos, organizações não-governamentais e demais instituições assemelhadas;
f – realizar quais outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 6º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) deverá submeter à audiência pública as minutas dos Pronunciamentos Técnicos.

Parágrafo único. No processo de audiência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) consultará outras entidades e/ou instituições, como: Secretaria da Receita Federal, agências reguladoras, associações ou institutos profissionais, associações ou federações representativas da indústria, do comércio, da agricultura, do setor financeiro, da área de serviços, de investidores, instituições de ensino e/ou de pesquisa de Contabilidade e outras que tenham interesse direto nas questões definidas nos objetivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC), devendo, para cada uma delas, haver uma correspondência direta ou individualizada.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade, todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação de informações, eleitos a partir das indicações feitas pelas entidades referidas no art. 2º.

§ 1º – As pessoas físicas, com a representação delegada pelas entidades referidas no art. 2º terão autonomia em todas as suas deliberações e votações.

§ 2º – Cada entidade indicará 2 (dois) membros efetivos para compor o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC).

§ 3º – O mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis- (CPC) será de 4 (quatro) anos, permitindo-se reconduções, encerrando-se com a assinatura do termo de posse do sucessor formalmente indicado pela correspondente entidade.

§ 4º – Na primeira indicação de cada entidade, um dos membros terá mandato de 2 (dois) anos.

§ 5º – As reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis- (CPC) instalar-se-ão com a presença de um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros.

Art. 8º – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis- (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno. (1)

Art. 9º – Os membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.

Art. 9A. A extinção ou a perda do mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ocorrerá: (2)

a) em caso de renúncia;
b) por superveniência de causa de que resulte inabilitação para o exercício da representação, mesmo que temporária;
c) por ausência, no ano, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas, exceto quando estiver representando oficialmente o CPC na mesma data;
d) em caso de substituição da representação delegada pelas entidades que compõem o CPC;
e) por falecimento.

§ 1º. Em caso de vacância, a entidade-membro indicará formalmente o sucessor, a fim de manter a composição de 2 (dois) membros efetivos por entidade-membro, o qual completará o mandato do membro que deu a vaga.

§ 2º. O sucessor completará o mandato do membro do CPC em que se deu a vacância.

Art. 10 – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC), em conformidade com o Regimento Interno, poderá nomear Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Art. 11 – Ao Conselho Federal de Contabilidade competirá:

a) convidar e firmar com as instituições referidas no art. 2º;
b) fornecer estrutura física, biblioteca, recursos humanos, tecnológicos e outros para o pleno atendimento dos objetivos da presente Resolução que criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC);
c) dar ampla divulgação das minutas dos Pronunciamentos Técnicos, das suas Interpretações e das Orientações emanadas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC);
d) viabilizar a promoção de audiências públicas para discussão das minutas de matéria técnica acima referidas;
e) firmar convênios visando à adoção dos atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) pelas instituições interessadas na matéria técnica;
f) manter os contatos necessários para questionar, quando aplicável, as razões pelas quais uma entidade não aderiu e não aprovou ou aprovou os procedimentos técnicos recomendados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC);
g) firmar convênios, contratos, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração ou cooperação para o atendimento ao disposto na presente Resolução;
h) proceder a divulgação, inclusive por via eletrônica, dos atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) e editar, no mínimo a cada seis meses, material de divulgação de tais atos;
i) firmar convênios com os órgãos reguladores contábeis brasileiros para que estes implementem, em suas respectivas áreas de abrangência, os Pronunciamentos Técnicos, as Orientações e as Interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) e/ou as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo CFC, deles derivadas; e
j) fomentar a divulgação dos atos e decisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) nas instituições de ensino contábil no Brasil.

CAPÍTULO V
DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 12 – A duração do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) é por prazo indeterminado.

Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

(1) O artigo 8º teve sua redação alterada pela Resolução CFC nº 1075/06, de 28.07.2006, publicada no Diário Oficial da União de 02.08.2006.

(2) Incluido/alterado pela Resolução CFC n° 1339/11, de 15.04.2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.04.2011

Técnicas Contábeis

 

TÉCNICAS CONTÁBEISRibeiro (2002, p. 23) diz que a contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Patrimônio da empresa.

Franco (2006, p. 35) comenta sobre 4 técnicas contábeis indispensável para a contabilidade das empresas:

1. Escrituração, que são os registros em livros próprios (Diário, Razão, Caixa e Contas Correntes), de todos os Fatos Administrativos que ocorrem no dia-a-dia das empresas.

2. As Demonstrações, quadros técnicos que apresentam dados extraídos dos registros contábeis da empresa, as mais conhecidas são o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.

3. A Auditoria,  consiste na verificação da exatidão dos dados contidos nas demonstrações financeiras, através do exame minucioso dos registros contábeis e dos documentos que deram origem a eles.

4. E por último Análise de Balanços que examina e interpreta os dados contidos nas demonstrações financeiras, com o fim de transformar esses dados em informações úteis aos diversos usuários da contabilidade.

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Contabilidade uma Ciência Social

SocialSegundo José Carlos Marion, contabilidade pode ser considerada uma ciência social, pois estuda o comportamento das riquezas que se integram no patrimônio, em face das ações humanas, ainda que se use de métodos quantitativos, não se pode confundi-la com as ciências matemáticas.

A Contabilidade é como um conjunto coerente de postulados, princípios, restrições, qualidade de informação contábil, o todo subordinado aos objetivos das demonstrações contábeis.
O surgimento da contabilidade pode ser explicado pela necessidade de suprir as limitações da memória humana mediante um processo de classificação e registro que lhe permitisse recordar facilmente as variações sucessivas de determinadas grandezas, para que em qualquer momento pudesse saber a sua dimensão.

Podemos assim dizer que a contabilidade é uma técnica de gestão que tem como finalidade a determinação da situação patrimonial das empresas e dos seus resultados.

Teoria da Contabilidade

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A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, representando-a de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os seus potenciais usuários.

Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.

Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.

No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Postulados, Princípios e Convenções Contábeis

Pilares da Contabilidade

GestaoEm contabilidade, temos três categorias para evidenciar as regras fundamentais que regem a ciência contábil: Os Postulados, Os Princípios e as Convenções.

Os Postulados são chamados de Pilares da Contabilidade, pois sem um deles, não haveria contabilidade aplicada.

Os Postulados: São uma proposição ou observação de certa realidade não sujeita a verificação e constitui a lei maior da contabilidade, pois define o ambiente económico social e político no qual esta deve atuar seu objeto de estudo e a sua existência no tempo. Os postulados contábeis, segundo alguns autores consultados são: A Entidade e a Continuidade.

As Convenções: São mais objetivas e tem a função de indicar a conduta adequada que devem ser observada no exercício profissional da contabilidade. São: Conversão da contabilidade e da Materialidade, da Consistência e do Conservadorismo.

Os Postulados, Princípios e Convenções são disciplinados pelas Resoluções nºs 750/93 e 774/94, ambas do Conselho Federal de Contabilidade.

Cérebro falha quando as regras mudam

Aprender uma nova tarefa quando as regras mudam pode ser um processo bastante difícil para o cérebro, incluindo erros repetitivos, segundo estudo de psicólogos da Michigan State University (MSU). Basta se imaginar na Irlanda e de repente ter que dirigir do lado esquerdo da estrada. O cérebro, treinado para dirigir do lado direito, tenta substituir as antigas regras e, simultaneamente, aprender a novidade.

Neste caso, quando se comete um erro como esquecer de ligar a seta antes de virar numa rua, não se percebe e se repete o mesmo erro novamente. O que se aprendeu no início é difícil de superar com a mudança de regras — explica o pesquisador Hans Schroder, responsável pelo estudo, que foi publicado no jornal “Cognitive, Affective & Behavioral Neuroscience”. Para o estudo, os participantes receberam algumas tarefas pelo computador, envolvendo o reconhecimento das letras do meio em “NNMNN” ou “MMNMM.” Se o “M” estivesse no meio, os participantes tinham que apertar o botão à esquerda; se o “N” estivesse no meio, tinham que apertar o botão à direita. Depois de 50 tentativas, as regras eram invertidas. A partir de então os participantes cometeram mais erros. A atividade cerebral dos participantes também foi medida e mostrou que eles estavam menos cientes dos erros e, quando eles acertavam, o cérebro mostrava que eles tinham trabalhado mais do que na primeira parte do teste, com as regras iniciais.

Esperávamos que eles ficassem mais espertos com o tempo, mas depois da mudança de regras eles ficaram mais lentos e menos precisos, descreve Schroder.

A frequência desses erros no ambiente de trabalho, por exemplo, pode levar à frustração, exaustão e até à ansiedade e à depressão, segundo o diretor do laboratório de psicofisiologia clínica do MSU, Jason Moser:

Estas descobertas sugerem que quando se é multitarefa há mais chances de errar. É preciso esforço e prática para ter consciência dos erros e manter o foco.

Fonte: O Globo

Conhecimento

 

Conhecimento é o ato ou efeito de conhecer. Como por exemplo:

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Conhecimento

conhecimento das leis; conhecimento de um fato; conhecimento de um documento; termo de recibo ou nota em que se declara o aceite de um produto ou serviço; saber, instrução ou cabedal científico; informação ou noção adquiridas pelo estudo ou pela experiência; consciência de si mesmo.

É ter idéia ou a noção de alguma coisa. É o saber, a instrução e a informação.

Conhecimento também inclui descrições, hipóteses, conceitos, teorias, princípios e procedimentos.

Classificação dos componentes patrimoniais

O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, composta de bens, direitos e obrigações. Portanto as duas partes obtêm-se o balanço o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio igualdade patrimonial. Em sentido amplo o balanço evidência a situação patrimonial da empresa em determinada data.

Em termologia moderna em uso no Brasil a balança é uma demonstração contábil que evidência resumidamente o patrimônio da empresa quantitativa e qualitativa. O artigo 178 da lei 6.404/1476, lei das sociedades por ações alteradas pela lei 11.638/07, lei 11.941/09.

Os Bens e Direitos – elementos positivos do patrimônio – formam o Ativo da entidade e as Obrigações ou Dívidas – elementos negativos do patrimônio – formam seu Passivo.

O ATIVO de uma entidade:

a) é a parte positiva do patrimônio;
b) é composto por Bens e Direitos;
c) corresponde ao Patrimônio Bruto;
d) demonstra o total de recursos aplicados na entidade, tanto pelos seus sócios ou proprietários, quanto por terceiros, ou seja, mostra onde está investido todo o capital que a entidade recebeu e tem a sua disposição.

Ao contrário do Ativo, o PASSIVO de uma entidade:

a) é a parte negativa do patrimônio;
b) corresponde às Obrigações ou Dívidas da entidade junto a terceiros;
c) são os Créditos que terceiros têm a receber na entidade;
d) são os Débitos que a entidade tem perante terceiros;
e) demonstra os recursos, vindos de terceiros, que ingressaram na entidade.

ATIVO

Lei nº 6404/76 Lei nº 11638/07 Lei nº 11941/09
Circulante Circulante Circulante
Realizável longo prazo Realizável longo prazo Não circulante
Permanente Permanente
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Deferido
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível
  • Deferido
  • Realizável a longo prazo
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível